sábado, 21 de abril de 2012
Estudos - Teoria Geral das Obrigações
Estudos – Teoria Geral das Obrigações
Definição: Vínculo pessoal entre um devedor e um credor. Tem como objeto uma prestação que é possível, lícita e sempre traduzível em dinheiro – ou seja, a obrigação é uma relação entre credor e devedor tendo conteúdo econômico.
Direitos reais – atribui a uma pessoa prerrogativas sobre um bem – ex. direito de propriedade. É diferente do direito obrigacional que é uma faculdade: direitos obrigacionais são os que atribuem a alguém a possibilidade de exigir de outrem determinada prestação de tipo obrigacional (econômica, lícita, etc.).
Fontes mais importantes da obrigação: contratos e delitos. (exigência de reparação).
Destaques das Fontes das obrigações
Contratos - acordo entre as partes prevendo a obrigação
Atos ilícitos – gera a obrigação de reparar o dano.
Declaração unilateral de vontade – promessa de recompensa, instituição de fundação, entre outros.
Abuso de direito – exercício irregular ou excessivo de um direito – ex. abuso de autoridade – igualmente é fonte de obrigação.
Enriquecimento ilícito – define-se como aumento do patrimônio de alguém em detrimento de outrem, sem nenhuma fundamentação jurídica. Também gera obrigações de reparar o dano.
Responsabilidade em função de situações ou atividades: cidadão obrigado a prestar serviço militar; parentesco obrigado à prestação de alimentos; etc.
Responsabilidade civil
Classificação das obrigações:
Obrigação de dar ou restituir – entregar coisa certa (um livro) ou incerta (cinco sacas de arroz).
Obrigação de fazer – prestar algum serviço
Obrigação de não fazer – abstenção obrigatória – não abrir um estabelecimento em determinado local.
Obrigação simples – apenas um credor/ devedor/ objeto
Obrigação complexa – mais de um credor/ devedor/ objeto
Obrigação cumulativas – quando há duas ou mais obrigações e o devedor só se exonera da
obrigação cumprindo todas as obrigações
Obrigação alternativa – mais de uma obrigação e o devedor se exonera cumprindo apenas uma das obrigações.
Obrigação facultativa- há penas uma obrigação estipulada, mas a lei ou o contrato permitem que o devedor se exonere cumprindo uma outra prestaão
Obrigação condicional – vinculadas a futuro incerto – doação dependente do casamento do donatário .
Obrigação natural – quando há débito, mas não se pode juridicamente forçar o devedor ao pagamento – dívida de jogo.
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