quarta-feira, 11 de abril de 2012

Estudos Direito Processual Penal - AULA 11.04.2012

Estudos Direito Processual Penal
AULA 11.04.2012
A polícia judiciária não integra o poder judiciário.

Inciso 4º do art. 144 - palavra “exclusivamente” gera polêmica.

Polícia Judiciária da união: atividade exclusiva da polícia federal
Polícia judiciária dos Estados: atividade das polícias civis, ressalvadas a competência da justiça militar e federal.

Natureza jurídica, características e finalidade dos inquéritos policiais
Inquérito policial: procedimento administrativo (não há espaço ao contraditório no inquérito).
Procedimento em que não há contraditório, apenas possibilidade de defesa
O inquérito policial deve vir sob a forma escrita – art. 9º do CPP
Art. 9º - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

O inquérito é sigiloso – art. 20 do CPP – o caráter sigiloso não impede que o advogado tenha acesso aos autos.

Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, LX, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Autoridade Policial; Indiciado; Inquérito Policial; Princípios da Administração Pública; Sigilo
Parágrafo único - Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.

Inquérito ----- denúncia ---------- processo ------- sentença

A questão é: a gente valora elementos do inquérito, sendo que neste momento do processo não há espaço ao contraditório. Isto é fonte de um debate.

O juiz formará sua opinião a partir das provas produzidas e não apenas nos elementos de investigação. Assim o contraditório (pós-inquérito) é determinante para a sentença.

Durante o inquérito pode ser valorado algumas provas – mas isso é exceção.

Traços gerais do inquérito policial:
Deve ser escrito; deve ser sigiloso (art. 20 do CPP).
Ver a súmula vinculante 14 do STF que determina o acesso dos advogados aos inquéritos.

Exercício de defesa no inquérito faz com que o advogado tenha acesso aos inquéritos.

Art. 12 – o inquérito é facultativo: é dispensável para iniciar a denúncia

Art. 12 - O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
obs.dji.grau.4: Denúncia; Inquérito Policial; Queixa

Apesar de o inquérito ser facultativo, não é possível haver uma denúncia sem um conjunto de indícios – uma CPI substitui o inquérito.

Finalidade do inquérito. Colheita de elementos de informação sobre a materialidade e autoria delitiva.

Justa causa na ação penal.

O inquérito pode servir de base para medidas cautelares – reais ou pessoais. Investigação sumária: não há necessidade da colheita de toda prova possível ou dispensável.

Inquérito pode prescrever, por isso, não é conveniente exagerar na procura de provas.

Síntese: inquérito policial: procedimento administrativo inquisitório + realizado pela polícia judiciária + visa apurar infração penal e sua autoria.

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