quarta-feira, 18 de abril de 2012

Processo Civil Princípios

Estudos Direito – Aula Processo Civil - Renata Malta Vilas-Bôas

Princípios do processo

Jurisdição, Ação e Processo.

Princípio – norte do processo.

Princípios do processos podem ser:

Informativos – são universais – São os princípios jurídicos (o processo se dá no âmbito jurídico), econômicos (custos econômicos quando se leva uma demanda ao judiciário), políticos (ser humano é um ser político – conjunto de pessoas) e sociais. Estes princípios informativos expressam o processo em todo o mundo

Princípios constitucionais ou infraconstitucionais – escolha do legislador em cada país.

Novo código de processo civil> hábito brasileiro de codificar os princípios, ou seja, o princípio estará presente no texto da lei.

Princípios processuais Constitucionais

Princípio do devido processo legal – é a base do estado democrático de direito, já que é necessário para a garantia de alguma previsibilidade. Para modificação/extinção/acréscimo de direitos na vida de um indivíduo, é necessário o devido processo legal. Pena de prisão: é necessário passar por todas as etapas processuais, devidamente justificadas. Caso contrário, cai-se na arbitrariedade. Então o princípio do devido processo legal tem a ver com a defesa de liberdades individuais. É a garantia de todas as formalidades do processo, sem a qual os indivíduos estariam suscetíveis à arbitrariedade.

Princípio da isonomia das partes e Princípio da Igualdade– tratamento igual das partes – autor – e réu. O juiz deve equilibrar os direitos e deveres das partes no processo. Existem algumas exceções, determinadas processos podem exigir tratamento diferenciado em função dos indivíduos que compõe o processo. Igualdade formal e material.Processo em que o réu está preso tem preferência sobre processo em que o réu não está preso – este tipo de tratamento diferenciado do qual fala a autora. Na prática, o processo em que o réu está preso tem preferência de julgamento. Isto não parece ter a ver com a isonomia entre as partes. Característica das pessoas> idade, muda contagem de prazo.

Princípio do Contraditório – Além do tratamento isonômico, é necessário que, caso o autor diga algo, o réu contradite. Esta possibilidade de diálogo dentro do processo é garantido pelo princípio do contraditório. Informar e reagir à informação. Sem o contraditório, o processo seria inquisitório. Lembrar dos inquéritos policiais que são procedimentos inquisitórios. Contradita a testemunha – dentro da audiência, a possibilidade de uma das partes de reagir, mostrando não ser legítima a testemunha a ser ouvida,

Princípio da ampla defesa – todos os meios morais e legalmente existentes podem
servir para fazermos nossa defesa. Conforme a norma e o que é moralmente aceito. Tudo isso pode ser utilizado como forma de defesa de interesses. A defesa não pode ofender juridicamente ou moralmente a outra parte.

PRINCÍPIO DA INADIMISSÃO DA PROVA ILÍCITA. (este princípio também é previsto pela constituição). Prova obtida de forma ilícita – mesmo com o resultado correto – não é aceita pelo processo. Fazer um grampo sem autorização judicial – mesmo a prova tendo um conteúdo válido, os meios são ilícitos. Há exceção no processo penal, quando beneficia o réu (jurisprudência). Bem maior a ser tutelado (liberdade).

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