domingo, 15 de abril de 2012

Estudos Direito Administrativo – Prof. Gustavo Justino de Oliveira

DIREITO ADMINISTRATIVO DEMOCRÁTICO




- Noção de “estado em rede”. Segundo Castells, tratar-se-ia de um poder compartilhado na forma de rede. Em termos práticos, significa encontrar formas criativas de resolução de problemas governamentais para além do antigo modelo vertical – o estado não dialogando com a sociedade .

- Agentes envolvidos – setor público + empresas + terceiro setor

- Administração consensual: acordos, transação, “contratualização”, entre outros.

- A Referência teórica dos autores acerca do papel histórico do estado está em Bobbio – o estado é mais um agente mediador e garante e menos um ente que se conforme como mero “império legal”.

- Há uma nota de rodapé em que até o Fukuyama (pensador do neolieralismo) defende a ampliação do estado, o que nos faz pensar como o estado, sob o capitalismo, mesmo em sua faceta neo-liberal, não pode ser um estado “mínimo”, dependendo o mesmo sempre das diligências da administração pública. A administração pública ampliou seu papel e sua participação social nos últimos anos, naquilo que Castells chamará de “Sociedade em Rede”.

- Um estado garantidor depende de uma administração pública garantidora.

- Administração pública conciliadora – ela trata de conflitos envolvendo não só entes estatais mas estado e indivíduos, remetendo o bom funcionamento da administração pública à defesa dos direitos humanos. Assim, a defesa do interesse público deixa de ser monopólio do estado, havendo uma diluição desta tarefas entre estado e sociedade.

- Consensualismo em administração pública> “concertação” (?) e contratualização (?) administrativas exercidas por meio de acordo, conciliação e transação.

- Estado em Rede / Sociedade em Rede – CASTELLS – Era da Informação em 1970’s. Marcos históricos: emergência de novos movimentos sociais (movimento ambiental, feminismo e contra as opresões, etc.), crise do capitalismo em nível mundial (1973 – crise do Petróleo); novas tecnologias de informação. Teria havido uma grande mudança “cultural” com implicações, entre outros, no direito administrativo.

- Há uma nova dinâmica envolvendo novos governos locais, interagindo com governos nacionais e empresas ou órgãos internacionais. O processo é acompanhado por uma nova organização política em forma de redes.

- Organização em rede: O estado é cobrado a possuir maior capilaridade para melhor dialogar com a sociedade. Internalizar as demandas da sociedade com o escopo de melhor determinar as políticas públicas de maneira geral.

- A própria configuração do estado muda: horizontalidade, descentralização, cooperação, etc.

- DEFINIÇÃO DE ESTADO EM REDE: Estado que tem o seu poder/autoridade compartilhado. Por consequência, o próprio monopólio da violência estatal estaria compartilhado.

- Governança Pública – uma exigência de se pensar a governabilidade na globalização tendo como marco a “participação” e o “pluralismo”.

- Boa governança em CANOTILLO – Responsabilização dos governantes. (Notar como a teoria é distante da realidade brasileira, marcada pela total ineficácia dos serviços públicos, o que só revela toda dimensão ideológica deste texto em particular e do direito administrativo de maneira geral).

- Consensos: o estado deve ser um interlocutor da sociedade, ou mesmo favorecendo o estado o diálogo “da sociedade consigo mesma”. O estado propulsiona o diálogo na sociedade e isto tem a ver com a ideia de consenso. “Governar por contrato” – significa o estado estar sempre estabelecendo compromissos sociais, sempre tendo como pano de fundo a ideia de ampliação do diálogo.

- O consenso faz contraponto a um antigo modelo vertical em que o estado vincula unilateralmente seus comandos aos cidadãos.

- Imperatividade (modelo antigo – modelo liberal – autoridade do estado frente aos indivíduos) x consensualidade (modelo atual – sociedade informacional – organização em redes – maior intercâmbio entre estado e sociedade e maior capilaridade do estado de forma a atingir os poderes locais).

Nenhum comentário:

Postar um comentário