segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Texto Acadêmico de Direito #

Estudos Direito Internacional Público

Fontes do Direito Internacional Público

Art. 38 da Corte Internacional de Justiça - este artigo cita como fontes: convenções internacionais; costumes; princípios gerais de direito; decisões judiciais de tribunais nacionais de países com projeção internacional
Tratados Internacionais - documentos produzidos no plano internacional que gera deveres e obrigações dentre os países signatários
Costume Internacional - trata-se de uma fonte que perdeu importância após a positivação. Fala-se que o Tratado de Tordesilhas seria um exemplo de costume
Princípios Gerais do Direito reconhecidos pelas nações "civilizadas". Existem alguns princípios do DI tais como paz, igualdade e justiça entre as nações.
Analogia
Princípios
Doutrina Internacional - ok
Pacta Sunt Servanda - todo tratado internacional obriga as partes e deve ser cumprido com boa fé.
Direito Interno em confronto com os tratados internacionais - nações signatárias não podem invocar disposições de seu direito interno para afastar responsabilidades decorrentes dos tratados internacionais
Violação de uma norma internacional - reconhece-a quando objetivamente todo e qualquer estado (com boa fé) reconheça a violação.
Soft Law - trata-se de uma das fontes do Direito Internacional. São regras internacionais que um estado, mesmo considerando as regras morais e justas, não é signatário e não se obriga, portanto a cumpri-la. Ainda assim, é uma fonte de direito internacional.
Organizações Internacionais - Deve ter Personalidade Jurídico, órgãos públicos e Vontade Própria - ONU, OMC, etc. As decisões das OIs podem ser consideradas também fontes de direito internacional desde que as mesmas são consensuadas por estados.
Princípios do Direito Internacional
1- Princípio da Igualdade: remete à independência da América Latina. Não há uma igualdade material/econômica, mas o reconhecimento de igualdade formal entre os Estados.
2- Princípio da Boa Fé: contraposição a formas de acordo escusas e não públicas. Remete a vedação deste tipo de acordo fatos políticos pré 2a Guerra Mundial, com uma série de alianças secretas entre nações.
3- Princípio da reciprocidade: no caso de um estado intervir de determinada forma, segundo este princípio, teria o direito dos demais estados agirem de forma correspondente: no âmbito do Mercosul, por exemplo, o protecionismo de uma nação, pelo princípio da reciprocidade, daria legitimidade para a mesma prática pelos demais estados.
4- Princípio da Não Intervenção: Nenhum estado pode intervir em assuntos internos de outro estado.
5- Princípio da Não Indiferença: co-responsabilidade comum das nações acerca dos fatos que ocorrem pelo mundo. Por exemplo: um genocídio na áfrica deve gerar reação dos demais países pelo princípio da não indiferença.
6- Princípio da solução pacífica das controvérsias - resolução por meios pacíficos, jurídicos e políticos.
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Conceito DI - Coordenação de Estados Nacionais soberanos em nível mundial. Como conciliar soberania e normas internacionais. Tal nexo foi encarado de forma diferente ao longo da história. Hoje, há o entendimento que o DI tem como fim propiciar uma convivência duradoura entre os Estados.
Pacta SS-0 cumprimento com boa fé de tratados internacionais
Organizações Internacionais - Associação voluntárias de estados criadas por um tratado internacional visando uma finalidade comum.
Leis internacionais - todos os seguintes termos são sinônimos: tratados, acordos, pactos, protocolos
Concordata (tratado internacional específico, de caráter religioso).
SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL: Estado-Nação é o principal sujeito do DI. Porém, não é o único: são sujeitos do DI todas entidades/indivíduos capazes de adquirir direitos e obrigações no plano internacional. Além do Estado-Nação há as Organizações Internacionais Eventualmente, entidades não reconhecidas (sem personalidade jurídica) podem ser consideradas sujeitos de direito internacional (por exemplo, movimentos de libertação nacional insurgentes reconhecidos pelos demais países - ver caso Líbia).

Sujeitos o Direito Internacional Público - entidades que possam de alguma forma adquirir direitos e obrigações no ambito internacional : deve ter a possibilidade de atuar no plano internacional. Estados, organizações internacionais; entidades não estatais e indivíduos