terça-feira, 20 de março de 2012

Estudos Direito Administrativo #1

Segunda-Feira – Aulas no terceiro andar – Sala Dino Bueno

Há o aumento da importância/relevância dos princípios sobre as normas jurídicas. Ascendência dos princípios sobre a norma. (Há julgados neste sentido).

O professor diz ser necessário fazer uma sistematização das leis importantes para o curso.

Lei nº 9784/99 – Lei Geral de Processo Administrativo no âmbito Federal

Para o professor, um princípio não pode violar uma norma jurídica – controle de legalidade é feito pela advocacia geral e ela existiria igualmente para isso.

Pela jurisprudência, verifica-se casos de ascendência dos princípios sobre a norma jurídica. “Cuidado com a aplicação dos princípios”.

É possível o princípio ir contra legen? Prof. Afirma que sim. Eu penso que não.

De acordo com um julgado comentado em aula, os princípios são auto- aplicáveis.

Corrente do ativismo judiciário: os princípios devem estar, a depender do caso, acima da lei. Regramentos/pactos entre estados e segmento.

Podemos confrontar ou não os princípios às normas jurídicas no âmbito do Direito A.S.R. A auferição para tanto é o critério da luta de classes. No âmbito tático, os princípios são favoráveis às correntes do ativismo no judiciário. Entretanto, se a correlação de forças no âmbito das instituições políticas variar num sentido contrário ao trabalho, será que a força do judiciário pode ser mais favorável aos socialistas do que as leis constitucionais no âmbito da constituição social?

No âmbito da linguagem é possível conciliar princípios e normas – O STF existe para isso.

Princípio de legalidade - art. 1º CAPUT Impessoalidade – Eficiência Administrativa. No âmbito do Estado Liberal, há o predomíneo da “não intervenção do estado” - nesse sentido é possível analisar os efeitos da mudança do Estado Liberal para o Estado Democrático de Direito ou Estado Social no âmbito do Direito Administrativo.

LEI --------------------------------------- > Ato administrativo.


LEI = Regra de Competência + Finalidade (a questão da finalidade da lei ganha ainda mais destaque no âmbito do Direito Administrativo).

Estado Liberal ---> Atividade administrativa conforme a lei. / Princípio da legalidade.

Estado Social ----> atividade administrativa deve estar conforme o ordenamento jurídico / normas jurídicas + direitos (princípios, enunciados, a finalidade social da lei). / Princípio

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