segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Texto Acadêmico de Direito #

Estudos Processo Civil - Jurisprudencias
Interesse Processual
Competências
Interesse de agir

Jurisprudência I
Interesse Processual - necessidade de ir a Juizo para alcançar tutela pretendida.
Litigância de Má - Fé - o relator cita uma jurisprudência em que, para haver litigancia de má fé, é necessário haver dolo. No caso em que há erro técnico, por exemplo, na forma processual escolhida pelo autor da ação, o relator fala em "falha técnica" não se confundindo com litigância de má-fé.

Jurisprudência II
Art. 109 I da CF fala da competência da Justiça Federal para processar e julgar nas ações em que a união for interessada - autor, ré, assistente ou oponente
Competência absoluta x competência relativa
Competência absoluta - inderrogável (não pode ser modificada); fixada em razão da matéria, da pessoa ou pelo critério funcional
Competência relativa - fixada em razão do território ou em razão do valor da causa. É uma exceção

Jurisprudência III
Quando há conflito territorial acerca da comarca competente para o processo. Há o art. 219 do CPC.
Entretanto, neste julgado foi escolhida a comarca de Campinas, desde que esta estava mais próxima de atender princípios do ECA referentes ao priodidade absoluta e proteção integral

Jurisprudencia IV
Interesse de agir - só deve haver interesse de agir quando a realidade transformada pela jurisdição realmente, de alguma forma, afete a parte (ou a parte pretendente, sei lá..)
Ausência de interesse de agir - há extinção do processo sem resolução do mérito.
Interesse de agir - necessidade e utilidade - titularidade do direito subjetivo pleiteado

Jurisprudencia V
Pedido juridicamente impossível - segundo a orientação do Professor, é aquele que a lei não admite. Por se pautar única e exclusivamente pela legalidade, a avaliação acerca de possibilidade jurídica do pedido não admite juizos hipotéticos. Apenas deve-se analisar se a lei admite ou não a hipótese.

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