segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Texto Acadêmico de Direito #

Resenha Texto Acadêmico de Direito #

“Primeira Leitura – História Universal e Direito do Trabalho”

Prof. Antônio Rodrigues de Freitas Jr.

Revisão Técnica: Caio Cezar Maia de Oliveira

1- O autor inicia o estudo fazendo a ressalva de que é difícil equiparar de forma mecânica a história universal e a história do direito do trabalho, ou mesmo uma história universal do direito do trabalho. Isso porque a evolução dos sistemas jurídicos depende muito das especificidades nacionais e a forma como cada sistema lidou com toda a dinâmica da evolução econômica em nível mundial.

2- Outro aspecto histórico que precede o estudo é o de que o Direito do Trabalho é um fenômeno da modernidade. Ainda que se possa encontrar leis que tangenciam o mundo do trabalho em períodos pré-modernos, o Direito do Trabalho está no âmbito dos chamados Direitos Sociais. Os marcos históricos inicias são a Revolução Industrial na Inglaterra e a Revolução Francesa em França.

3- Todos os ramos do direito têm sua evolução histórica particular, de maneira que é sempre necessário fazer uma interpretação histórica dos fenômenos jurídicos: o autor ressalta que existem algumas particularidades que tornam esta situação ainda mais evidente no direito do trabalho.

4- Particularidades do Direito do Trabalho – a ideia de trabalho é uma ideia historicamente determinada, encontra-se nos marcos da superação do regime de escravidão pelo trabalho assalariado mediante contrato; a organização do trabalho expressa também sua forte relação com os momentos históricos, particularmente a separação cidade e campo (também moderna); etc.

5- Importante colocar que lutas de movimentos sociais também se expressam na consolidação de leis, daí a importância das análises históricas e da centralidade da história para o entendimento do Direito do Trabalho.

6- Como dito, o autor procura os marcos iniciais do Direito do Trabalho na Revolução Francesa (marcos políticos) e na Revolução Industrial (marcos econômicos). Há a ideia do “paradigma do homem livre” sem a qual é impossível pensar em direito do trabalho. A revolução industrial acelera mudanças sócio-políticas, com a transformação das relações de trabalho, do sisytema escravista para o sistema de assalariamento. O fato de haver forte exploração da força de trabalho e emergência de revoltas e conflitos sociais geraram a necessidade de se estabelecer normas jurídicas de forma a fazer atenuar os conflitos de classe.

7- Outro aspecto particular e importante do direito do trabalho é o fato do mundo do trabalho estar associado ao socialismo e movimentos que se pautam por uma transformação geral da sociedade, ancorando-se em teoria que tem como fundamento os conflitos de classe e a centralidade do trabalho. Ou seja, o direito do trabalho dialoga com movimentos socialistas que tem um projeto de transformação societário.

8- O autor serve-se então de uma análise sintética da evolução do capitalismo ao longo do séc. XX (da crise de 1929, passando pelas primeira e segunda guerras mundiais, pelas crises de 1973 e 1979, pelo neoliberalismo e pela recente crise de 2008), criando condições para se estabelecer em que medida a evolução dos acontecimentos resultam na própria consolidação e diversificação do direito do trabalho. Suas formas mudam ao longo da história, se relacionando com as exigências econômicas.

9- O direito do trabalho hoje enfrenta certa crise, em função de um certo encerramento de um ciclo (neoliberal), a emergência da crise de 2008, transformações no mundo do trabalho (reestruturação produtiva e transformação do fordismo ao taylorismo), além de pressões por reformas que reduzam os gastos sociais e o tamanho do estado.

10- O autor fala que o direito do trabalho, hoje, encontra-se na defensiva.

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