domingo, 12 de junho de 2011

Teoria Geral do Processo - Marcus Orione Correia

Texto acadêmico de Direito #1 - "Teoria Geral do Processo" - Marcus Orione Gonçalves Correia

1- O texto estudado corresponde a passagem do capítulo V que trata da natureza jurídica do Processo.

2- Historicamente houveram diversas teorias acerca da natureza jurídica do Processo. Em Roma, entendia-se o processo como um contrato - privilegiando-se um ângulo privatista do processo. O processo foi igualmente pensado como uma instituição e como uma situação jurídica.

3- Hoje, entende-se o processo como uma relação jurídica. Equiparando-se às relações jurídicas do Direito Material, o Processo possui os mesmos elementos constitutivos daquelas relações: Sujeitos, Objeto e Vínculo.

4- Os Sujeitos do processo são três: Autor, Réu e Juiz. O Objeto do Processo é a Tutela Jurisdicional. Já o vínculo, segundo autor, é, de certa maneira, difuso. Os distintos agentes possuem faculdades, ônus, poderes, deveres e obrigações.

5- Definição sintética do processo: "O processo não passa de uma relação jurídica, submetida a uma instrumentalização metódica (o procedimento) para que possa desenvolver-se perante o Poder Judiciário. A metodização e a instrumentalização se dão, por sua vez, a partir dos procedimentos judiciais (ordinário, sumário e especial).

6- Os processos têm natureza pública. Fazem parte do Direito Público.

7- Espécies de Processos: de Conhcimento; declaratória; condenatória; de execução; cautelar; etc.

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